O objetivo da reforma tributária é direto: simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, mantendo os níveis atuais de arrecadação e carga tributária.
Sancionado no dia (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o projeto de regulamentação da reforma sobre o consumo substituirá cinco tributos por dois, criará o chamado “Imposto do Pecado”, implantará um sistema de cashback e introduzirá outros novos mecanismos.
Diante da amplitude das mudanças, a implementação do novo modelo será feita de forma gradual. Para entender o que muda e como isso pode impactar o seu dia a dia, confira os principais pontos da reforma tributária:
Reforma Tributária
A reforma tributária já está valendo?
As alterações entrarão em vigor por etapas, com início em 2026 e conclusão prevista para 2033, quando os novos tributos serão totalmente implementados.
A partir de 2026, a CBS e o IBS começarão a ser testados em todo o país, sem cobrança efetiva. Nesse período, as empresas deverão informar na nota fiscal um valor simbólico: 0,9% referente à CBS e 0,1% ao IBS.
Já em 2027, será implementado o Imposto Seletivo. Nesse mesmo ano, a CBS passará a ser cobrada efetivamente, e os seguintes tributos serão extintos: PIS, Cofins, IOF/Seguros e a isenção de IPI (exceto para produtos industrializados na Zona Franca de Manaus).
A transição será concluída em 2033, com a consolidação da CBS e do IBS como tributos permanentes. Durante esse período, o objetivo é manter a arrecadação equivalente à dos tributos que serão substituídos, como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. O IBS, em especial, terá uma fase de transição mais longa devido à sua estrutura, coexistindo com o ICMS e o ISS por quatro anos.
Qual a diferença entre IVA, CBS e IBS?
A reforma estabelece dois novos tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal.
Ambos seguem o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Agregado), amplamente adotado em outros países. Na prática, o Brasil terá um IVA dual, sendo a CBS responsável por substituir o PIS, Cofins e IPI, e o IBS por substituir o ICMS e o ISS.
A alíquota cheia da CBS valerá a partir de 2027, enquanto a do IBS entrará em vigor em 2029. As alíquotas de referência serão definidas por resolução do Senado. Segundo o secretário Bernard Appy, a alíquota geral do IVA deve girar em torno de 28%, mas haverá uma “trava” para que a média não ultrapasse 26,5%. Caso isso ocorra, o governo poderá enviar projeto de lei complementar para rever benefícios fiscais.
O que é o Imposto do Pecado?
O Imposto Seletivo (IS), conhecido como “Imposto do Pecado”, incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, com o objetivo de desestimular seu consumo. Esse imposto substituirá parte da arrecadação do IPI.
Os itens tributados incluem:
- Veículos automotores (à combustão, híbridos e elétricos), exceto caminhões
- Aeronaves (exceto espaciais e drones)
- Embarcações motorizadas
- Cigarros, charutos e tabaco em geral
- Bebidas alcoólicas e açucaradas
- Bens minerais
- Apostas e Fantasy sports
Cesta básica
Os produtos da cesta básica terão isenção total da CBS e do IBS. A lista contempla 26 itens, incluindo pão francês, erva-mate, fórmulas infantis, queijos selecionados e diversas fontes de proteína.
Cashback
Famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico terão direito ao sistema de cashback, ou seja, devolução parcial dos impostos pagos. O reembolso será de:
- 100% da CBS
- 20% do IBS
Isso valerá para botijão de gás (até 13 kg), energia elétrica, abastecimento de água, saneamento, gás encanado e telefonia.
Medicamentos
Todos os medicamentos registrados na Anvisa e manipulados terão redução de 60% na alíquota.
Além disso, 383 medicamentos terão isenção total (100%) da CBS e do IBS, inclusive os adquiridos por órgãos públicos e entidades beneficentes ligadas ao SUS.
Serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência também terão redução de 60%.
Serviços com alíquota reduzida
Haverá redução de 60% na alíquota para:
- Educação, saúde e transporte público coletivo
- Produções culturais, eventos, jornalismo e audiovisual nacional
- Produtos de cuidados menstruais, higiene e limpeza
- Itens agropecuários, pesqueiros e aquícolas
- Bens e serviços ligados à segurança nacional e cibernética
Outras 18 categorias profissionais terão desconto de 30%, incluindo:
- Veterinários
- Advogados
- Engenheiros
- Contadores
- Técnicos industriais e agrícolas
Nanoempreendedores
Foi criada a nova categoria dos nanoempreendedores, com isenção total da CBS e IBS sobre o consumo.
Esse grupo abrange pessoas físicas ou negócios com faturamento anual de até R$ 40,5 mil — metade do limite atual para MEIs.
Motoristas e entregadores de aplicativos poderão ser incluídos, com tratamento diferenciado: para os entregadores, apenas 25% do valor bruto mensal será considerado para o limite de faturamento.
Quais foram os artigos vetados da reforma tributária?
O secretário Bernard Appy explicou que os vetos foram motivados por questões técnicas e constitucionais.
Foram vetados 17 trechos do texto, como:
- Isenção de CBS e IBS para fundos de investimento e patrimoniais
- Responsabilidade solidária do adquirente pelo pagamento dos novos tributos
- Créditos presumidos para produtos da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio
- Alíquota zero para serviços financeiros importados
- Multas por venda irregular de tabaco
- Revisões de listas com redução de alíquotas sem compensação fiscal
- Recriação da ESAF
- Isenções indevidas no Simples Nacional e em serviços de segurança e ressarcimento bancário