Salário-Maternidade o que precisa saber:
A partir de julho de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá atualizar as normas para concessão do salário-maternidade, trazendo mudanças significativas para trabalhadoras autônomas. A principal alteração elimina a exigência de carência mínima de dez contribuições mensais, permitindo o acesso ao benefício com apenas uma contribuição válida.
Essa medida é resultado de uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a exigência anterior para seguradas contribuintes individuais. Para os ministros, a regra feria o princípio da isonomia, ao criar um tratamento desigual entre as categorias de seguradas da Previdência.
Fim da carência mínima para trabalhadoras autônomas
A mudança foi motivada por julgamento do STF no processo da chamada “revisão da vida toda”, que analisou também os critérios de acesso a benefícios previdenciários. O ministro Edson Fachin, relator do caso, votou pela derrubada da carência mínima, voto acompanhado pela maioria do plenário.
Segundo Fachin, exigir uma carência específica apenas para autônomas desrespeita o princípio da igualdade constitucional. Com a decisão, o INSS ficou responsável por ajustar seus sistemas e normativas internas para refletir o novo entendimento.
Novas instruções normativas em julho
O INSS já se prepara para publicar, em julho de 2025, as instruções normativas que formalizarão as novas regras do salário-maternidade. A expectativa é que as mudanças se apliquem a novos requerimentos, mas também poderão alcançar casos indeferidos entre 2020 e 2024 – embora esse ponto ainda dependa de regulamentação específica.
A alteração trará mais acessibilidade ao benefício, especialmente para mulheres que atuam na informalidade ou que estão em transição de vínculo empregatício, promovendo mais equidade no sistema previdenciário.
Projeção de impacto fiscal: até R$ 16,7 bilhões em 2029
Segundo o Ministério da Previdência Social, a ampliação do acesso ao salário-maternidade deve gerar impacto fiscal progressivo nos próximos anos. A estimativa aponta um custo adicional entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,7 bilhões já em 2025, podendo alcançar os seguintes valores:
- R$ 12,1 bilhões em 2026
- R$ 15,2 bilhões em 2027
- R$ 15,9 bilhões em 2028
- R$ 16,7 bilhões em 2029
Essa projeção considera também o pagamento de valores retroativos a seguradas que tiveram o benefício negado injustamente entre os anos de 2020 e 2024.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido à pessoa segurada que se afasta da atividade profissional devido a:
- Nascimento de filho;
- Aborto espontâneo ou previsto em lei;
- Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
- Ocorrência de natimorto.
A duração do benefício varia conforme o evento gerador:
- 120 dias em caso de parto, adoção, guarda judicial ou natimorto;
- 14 dias para aborto legal ou espontâneo, conforme avaliação médica.
Quem poderá solicitar o benefício com a nova regra
Com a decisão do STF, bastará uma única contribuição válida para que seguradas possam requerer o benefício. Estão incluídas:
- Contribuintes individuais (autônomas);
- Seguradas facultativas;
- Empregadas domésticas;
- Trabalhadoras avulsas;
- MEIs (Microempreendedoras Individuais);
- Desempregadas com qualidade de segurada mantida;
- Seguradas empregadas adotantes;
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente, no caso de falecimento da segurada com vínculo ativo.
A nova norma amplia significativamente o acesso à proteção previdenciária para mulheres em diferentes realidades de trabalho.
Como solicitar o salário-maternidade
O benefício pode ser solicitado de forma digital, por meio do site ou aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS. É necessário acessar com login do gov.br e anexar a documentação que comprove o direito ao benefício.
Para contribuintes individuais, será exigida uma contribuição válida anterior ao evento (parto, aborto ou adoção). Dúvidas podem ser esclarecidas também pelo telefone 135.
Repercussão entre especialistas
Advogados previdenciários e especialistas na área consideram a decisão do STF um avanço significativo na inclusão previdenciária. A advogada Ana Cláudia Vianna destaca:
“A mudança representa uma conquista no campo da equidade de direitos. Ao admitir que uma única contribuição já assegura o salário-maternidade, o Judiciário reforça o valor da dignidade da pessoa humana e do princípio da igualdade entre as seguradas.”
Efeitos retroativos ainda dependem de regulamentação
Apesar do novo entendimento estar consolidado, ainda falta definição sobre os efeitos retroativos. O ponto central é saber se o INSS irá reanalisar automaticamente os pedidos negados entre 2020 e 2024, ou se será necessário novo requerimento pelas seguradas prejudicadas.
A regulamentação desse ponto está prevista para a instrução normativa de julho, que trará os detalhes operacionais da aplicação da nova regra.
Orientação para contadores e profissionais previdenciários
As mudanças no salário-maternidade impactam diretamente a rotina de:
- Contadores que atuam com folha de pagamento;
- Consultores previdenciários;
- Profissionais que atendem MEIs e autônomas;
- Escritórios que orientam contribuintes individuais.
É fundamental que esses profissionais estejam atualizados sobre a nova regra, a fim de prestar orientação precisa e garantir o direito de suas clientes ao benefício.
Continue acompanhando o REPARTSE para se manter bem informado. Aqui, você encontra conteúdos atualizados e confiáveis todos os dias, com a credibilidade que você merece.