Atualização do Caso “Obsidiana”: Receita Federal e PF Desvendam Fraude Tributária de R$ 450 Milhões em Esquema de Consultoria Fantasma
Na manhã desta quinta-feira (24/04), a Receita Federal e a Polícia Federal deram início à fase ostensiva da Operação Obsidiana, ação que visa desarticular uma organização acusada de aplicar golpes tributários em escala nacional. A investigação revelou um esquema sofisticado que lucrava com a venda de créditos fiscais fictícios, prometendo a redução ilegal de impostos a contribuintes.
Alcance Nacional: O prejuízo atinge 496 contribuintes em 173 municípios de 21 estados, totalizando R$ 451,6 milhões em compensações tributárias fraudulentas.
Engenharia do Golpe: A falsa consultoria distorcia normas legais para convencer vítimas a contratar seus serviços. Sob o pretexto de “regularizar débitos”, os golpistas usavam procurações eletrônicas (e-CAC) em nome de “laranjas” para enviar declarações adulteradas à Receita.
Estratégia de Ocultação: Suspeita-se que uma fintech vinculada ao grupo tenha sido criada para dificultar o rastreamento dos recursos desviados, além de evitar o ressarcimento às vítimas e o monitoramento via sistema e-Financeira.
Mandados Cumpridos: 26 agentes da Receita e da PF executaram 10 ordens de busca e apreensão em endereços de investigados em Arujá, Bragança Paulista, Guaratinguetá e São Paulo (SP).
Luxo e Lavagem: Parte dos valores fraudados era destinada à compra de bens de alto valor (como carros e imóveis), exibidos ostensivamente em redes sociais pelos investigados.
Lavagem Cerebral Tributária: Os criminosos criavam narrativas falsas sobre “brechas legais” para reduzir tributos, aproveitando-se do desconhecimento técnico das vítimas.
Armadilha Jurídica: Após a contratação, as vítimas eram induzidas a autorizar “laranjas” (pessoas sem vínculo real com a consultoria) a representá-las perante a Receita.
Cobrança Abusiva: A organização cobrava entre 30% e 70% do valor dos supostos “créditos tributários”, que nunca existiram.
Descoberta Tardia: As vítimas só percebiam o golpe ao serem notificadas pela Dívida Ativa da União, quando já era quase impossível recuperar o dinheiro.
A Receita Federal alerta que não há qualquer hipótese de extinção de débitos utilizando, para compensação, crédito que não seja tributário, líquido e certo e apurado pelo próprio declarante. Não é admitida a compensação utilizando créditos cedidos por terceiros.
Orientações detalhadas sobre como não cair em golpes envolvendo títulos públicos falsos ou supostos direitos creditórios estão disponíveis na Cartilha de Combate às Fraudes Fiscais e Tributárias, disponível aqui.
Caso o contribuinte receba oferta de soluções “milagrosas”, inclusive as mencionadas na cartilha, a orientação da Receita Federal é para que não aceite e denuncie o fato ao Órgão.
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