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MEI pode se desenquadrar 3 vezes: nova regra facilita mudança de categoria

Atualização do Simei: MEI ganha direito a três desenquadramentos anuais com novas bases legais

Desenquadramento do MEI: Agora até 3 solicitações anuais pelo Simei

Novidade reduz burocracia e dá mais autonomia aos microempreendedores; REPARTSE orienta como aproveitar!

A Receita Federal liberou uma atualização histórica no sistema do Simei: os Microempreendedores Individuais (MEIs) agora podem fazer até três pedidos de desenquadramento por ano, com motivos e datas diferentes. A medida, válida desde abril de 2025, simplifica a vida de quem precisa sair do Simples Nacional devido a mudanças na atividade, crescimento de receita ou contratação de funcionários.

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O que mudou na prática?

✅ Antes: Apenas 1 pedido anual (exceto em casos específicos de excesso de receita).

✅ Agora: 3 solicitações por ano, cada uma com motivo e data próprios.

✅ Condição: A data do novo pedido não pode ser posterior à última já registrada no sistema.

Passo a passo para desenquadramento no Simei (com apoio REPARTSE):

Acesse o Portal do Simples Nacional e vá até o aplicativo do Simei.

Selecione a opção “Desenquadramento” e escolha o motivo (exemplos:

Excesso de receita acima do limite;

Contratação de mais de um funcionário;

Participação em outra empresa como sócio.

Informe a data exata em que o evento ocorreu.

Confira se a nova data não é posterior à última já cadastrada no sistema.

Finalize o processo e guarde o comprovante!

Dificuldades?

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