Nova proposta busca modernizar a legislação e reduzir custos com cartório; Assinatura digital em notas promissórias segue para a CCJ antes de ir ao Senado
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, um projeto de lei que permite o uso de assinaturas digital em notas promissórias e outros instrumentos de crédito, inclusive em operações relacionadas ao comércio exterior. A proposta representa mais um passo importante para a digitalização dos títulos de crédito no Brasil, atualizando normas que datam de mais de um século.
Com aprovação em caráter conclusivo, o projeto agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se não houver recurso, e a proposta for aprovada pela CCJ, seguirá diretamente para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.
Atualização de normas centenárias
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator deputado Kim Kataguiri (União-SP), com base nos projetos de lei PL 1788/2024 e PL 1789/2024, de autoria do deputado Marangoni (União-SP). A proposta altera duas legislações históricas:
- A Lei de Letras de Câmbio e Notas Promissórias, de 1908;
- O Decreto-Lei nº 413/1969, que trata dos títulos de crédito industrial.
Na prática, a nova redação autoriza o uso de assinaturas eletrônicas com validade jurídica nesses documentos, usando certificados digitais ou outros métodos eletrônicos seguros, como previsto em normas já adotadas pelo setor público e por instituições financeiras.
Modernização com segurança e rastreabilidade
As notas promissórias e os títulos de crédito industrial são amplamente usados em financiamentos, garantias e transações comerciais. Atualmente, essas operações exigem assinaturas físicas, o que dificulta a digitalização completa dos processos e eleva os custos operacionais.
Segundo Kataguiri, “a legislação atual está defasada em relação às práticas tecnológicas modernas, o que gera entraves à inovação no setor financeiro”.
O autor do projeto, deputado Marangoni, defendeu que a medida trará mais segurança jurídica e agilidade. “Assinaturas eletrônicas, com criptografia e verificação de autenticidade, já são utilizadas pelo poder público e garantem confiabilidade contra fraudes”, afirmou.
Alinhamento com padrões internacionais das assinatura digital em notas promissórias
A mudança acompanha a tendência global de transformação digital nos serviços financeiros. O uso de tecnologias como a ICP-Brasil e outras formas seguras de assinatura permite maior controle, rastreabilidade e validade jurídica em documentos digitais.
A proposta visa:
- Reduzir custos com cartório e autenticações manuais;
- Agilizar processos de concessão de crédito e garantias;
- Incentivar a digitalização no comércio e setor industrial;
- Ampliar o uso de sistemas integrados entre empresas, instituições e órgãos públicos.
Relevância para contadores, advogados e setor financeiro com assinatura digital em notas promissórias
Com a aprovação, profissionais da contabilidade, finanças e direito poderão formalizar documentos e operações com mais agilidade e segurança. A proposta:
- Facilita auditorias e fiscalizações, com documentos rastreáveis;
- Elimina etapas burocráticas como o reconhecimento de firma;
- Permite maior integração entre ERPs e plataformas de crédito digital;
- Garante respaldo legal em protestos, execuções e cobranças judiciais.
Próximos passos: tramitação na CCJ
A proposta ainda será avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça, que analisará sua constitucionalidade e juridicidade. Como a matéria é técnica e sem grande resistência política, a expectativa é que siga para o Senado com celeridade.
A modernização pode ser concluída ainda em 2025, o que seria um marco para o ambiente de negócios e para a digitalização jurídica no Brasil.
Atualização necessária na legislação
Embora o Código Civil brasileiro já reconheça assinaturas eletrônicas em contratos, a ausência de previsão clara nas leis específicas sobre notas promissórias e letras de câmbio ainda causa insegurança jurídica.
Com a aprovação do projeto, essas lacunas serão preenchidas, permitindo que documentos digitais tenham o mesmo valor legal que os impressos, inclusive em transações de crédito industrial, hoje ainda submetidas ao Decreto-Lei 413/69.
Assinatura eletrônica: mais segurança e menos fraudes
O projeto também reforça a necessidade de atender critérios essenciais como:
- Autenticidade: comprovação da identidade do signatário;
- Integridade: garantia de que o conteúdo do documento não foi alterado;
- Não repúdio: impedimento de negar a autoria da assinatura.
Esses critérios visam aumentar a confiança nas transações e reduzir riscos como falsificações e fraudes documentais.
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